ESTATUTOS
ARTIGO 1º
A Associação tem o nome de Centro Cultural e Desportivo das Paivas, e a sede em Paivas, na Rua Cinco, freguesia de Amora, concelho do Seixal.
ARTIGO 2º
Tem por fim a promoção cultural dos sócios, através de educação física e desportiva e acção recreativa e intelectual, visando a sua formação humana integral, encontrando-se aberto a pessoas de ambos os sexos.
ARTIGO 3º
São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, podendo ser criadas secções para coadjuvar a Direcção.
ARTIGO 4º
Internamente a Assembleia Geral é soberana e perante ela responde a Direcção, cuja actividade está sujeita permanentemente à inspecção do Conselho Fiscal.
ARTIGO 5º
A Associação é representada por toda a Direcção, cujo presidente tem a função coordenadora, e a ela compete a iniciativa e a superintendência em todas as suas actividades.
ARTIGO 6º
A composição e funcionamento dos órgãos da Associação serão estabelecidos em regulamento a aprovar pela Assembleia Geral dos sócios.
ARTIGO 7º
Constituem património da Associação a receita das quotas e das taxas cobradas pelos serviços prestados e, mediante deliberação da Assembleia Geral, quaisquer bens adquiridos por doação, deixa testamentária ou a título oneroso.
ARTIGO 8º
A Associação durará por tempo ilimitado, mas no caso de se dissolver por motivos constantes na lei, reverterá o seu património a favor da Câmara Municipal deste concelho.
Nota: Conforme publicação no Diário da República III Série Nº 133 de 07/06/1976 e Nº180 de 06/08/1979.